Embargos à Execução nº 08128898820234058400
Processo nº 0812889-88.2023.4.05.8400
4ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA PODER JUDICIÁRIO TRF5 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0812889-88.2023.4.05.8400 ADVOGADO do(a) EMENTA ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ACÓRDÃO TCU. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL INSTAURADA EM DECORRÊNCIA DA INEXECUÇÃO PARCIAL DE CONTRATO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO E MULTA ADMINISTRATIVA. LITISPENDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA, NO ÂMBITO DO TCU. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA E INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS. ART. 2º DA LEI Nº 9.873/99. MÉRITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta por MARCELO RODRIGUES VAZ DA COSTA em face de sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal, movidos pela União, determinando o prosseguimento da execução com base nos valores indicados pela UNIÃO na petição inicial do processo principal, R$ 94.499,51 (noventa e quatro mil quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos). Condenada a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2.º). 2. A parte apelante aduz que o referido valor se contrapõe com o valor de R$71.079,63 (setenta e um mil e setenta e nove reais e sessenta e três centavos), objeto de outra execução (0809010-73.2023.4.05.8402), que deriva do mesmo título executivo, fundado no mesmo acórdão do TCU -8544/2017-TCU-1ª Câmara, impondo-se, data vênia, a extinção da presente execução pela inexigibilidade do título, pela duplicidade. Sustenta que o título executivo, que aparelha apresente execução, deriva do acórdão, proferido pelo TCU, restando fulminado pela prescrição. Isso porque, segundo esclarece, fatos ocorreram entre os anos de 2006 a 2008, tendo a ação sido ajuizada apenas em 2014. Alega, ademais, que, não obstante o e. Tribunal de Contas da União tenha recomendado o ajuizamento da presente ação de execução de título extrajudicial, em desfavor do Embargante, no v.
Prévia pública (~7% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Embargos à Execução · Processo nº 0812889-88.2023.4.05.8400 · 4ª Vara Federal · julgado em 04/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.