TRF5ImprocedenteJulgamento: 18/08/2025

Cumprimento de sentença nº 08108280220194058400

Processo nº 0810828-02.2019.4.05.8400

4ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Administrativa - GDATA

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0810828-02.2019.4.05.8400 ADVOGADO do(a) DECISÃO A executada, por meio da petição sob id. n.º 118565932, requereu a liberação da quantia bloqueada junto ao Banco do Brasil, ao argumento de que se trata de verba alimentar - proventos de aposentadoria. Juntou comprovantes de despesas e contracheques (ids. n.º 118565934, 118818099 e 118565936). Da análise dos documentos juntados aos autos, percebe-se que as quantias bloqueadas são oriundas de conta bancária na qual a executada aufere seus proventos de aposentadoria do INSS, impenhoráveis. Ante o exposto, defiro o pedido e determino a imediata liberação dos valores constritos. Intime-se a Caixa Econômica Federal (Posto de Atendimento JFRN) para, no prazo de 5 (cinco) dias, transferir a totalidade do valor depositado na conta judiciais n.º 0649. 005.86443201-1, em proveito de MARIA GERMINA DE LIMA (CPF n.º 106.371.844-91), no Banco do Brasil, agência n.º 3525-4, conta corrente n.º 104002-2. Após, sem notícia de bens penhoráveis da devedora, a cargo do exequente, considerando que já foram realizadas as principais pesquisas disponíveis ao Juízo, em busca de identificação de mínima patrimonialidade, com resultados negativos/irrisórios, cumpra-se a parte final da decisão sob id. n.º 105071571, com a suspensão do curso da demanda pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual ficará igualmente suspenso o curso da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, inciso III, e § 1.º).

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0810828-02.2019.4.05.8400 · 4ª Vara Federal · julgado em 18/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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