TRF5ImprocedenteJulgamento: 17/07/2020

Agravo de Instrumento nº 08086018220204050000

Processo nº 0808601-82.2020.4.05.0000

Desemb. Fed. Rubens Canuto

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso · Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
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Como os tribunais decidem: Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso

49% procedente5% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 3.874 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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