Apelação Cível nº 08081211220154058300
Processo nº 0808121-12.2015.4.05.8300
Desemb. Fed. Rubens Canuto
Assuntos (classificação CNJ)
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0808121-12.2015.4.05.8300 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. VÍCIO OCULTO. LAUDO PERICIAL. CONTRATAÇÃO DE OBRAS PELA CEF. HONORÁRIOS. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. PARCIAL PROVIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Embargos de declaração opostos pela empresa construtora contra acórdão proferido nos autos da ação declaratória nº 0808121-12.2015.4.05.8300, no qual se manteve a sentença de improcedência que rejeitara os pedidos de nulidade do processo administrativo instaurado pela Caixa Econômica Federal - CEF para apuração de vícios construtivos no empreendimento residencial Horizonte Azul, bem como de afastamento da obrigação de recuperar o imóvel ou ressarcir valores, e no qual, ainda, se dera provimento à apelação da empresa pública para condenar a construtora ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 2. Alegações da acórdão quanto à afirmação de que o processo administrativo teria sido juntado integralmente aos autos; 2.2 omissão a respeito da finalidade das obras de reforma executadas pela CEF, que teriam sido direcionadas à adequação normativa superveniente e não à correção de vícios construtivos; 2.3 omissão sobre prescrição, decadência, o prazo do art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0808121-12.2015.4.05.8300 · Desemb. Fed. Rubens Canuto · julgado em 15/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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