Apelação Cível nº 08036030820174058300
Processo nº 0803603-08.2017.4.05.8300
Desemb. Fed. Manoel Erhardt
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal PE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0803603-08.2017.4.05.8300 A ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA, CANDIDO PINHEIRO KOREN DE LIMA, JORGE FONTOURA PINHEIRO KOREN DE LIMA, OPS - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA., OPS SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) legando: a) omissão do juízo ao deixar de analisar a impossibilidade de condenação da União em honorários advocatícios diante do reconhecimento parcial da procedência dos pedidos, conforme art. 19, §1º, I, da Lei nº 10.522/2002; b) omissão quanto à apreciação do art. 86, parágrafo único do CPC, eis que a Fazenda Nacional decaiu em parte mínima dos pedidos; c) obscuridade na sentença na condenação em honorários uma vez que a parte em que a União sucumbiu não possui base de cálculo apurável, já que o cancelamento das execuções fiscais, com a manutenção dos créditos tributários, não impacta na cobrança das CDAs, que, inclusive, já ocorre em outra execução fiscal; d) não há qualquer pretensão dos autores na exordial relativa à modificação da situação das CDAS nºs 40 6 98 002600-22, 40 6 98 002365-80, 40 2 04 002836-69, 40 2 06 002889-23, 40 6 06 012505-03, 40 7 06 001828-62, 40 7 06 001829-43, 40 6 03 011474-21, 40 6 99 018501-43, 40 7 99003367-02, 40 7 00 000161-12, 40 2 06 005989-57 nos sistemas da Fazenda Nacional, e o item 11 da sentença deve ser modificado para que as CDAs das execuções fiscais nºs 0002351-52.2007.4.05.8300, 0003898-40.2001.4.05.8300 e 0003910-54.2001.4.05.8300, e a CDA nº 40 2 04 002836-69 da execução fiscal nº 0007036-05.2007.4.05.8300 devem ter seus status modificados para crédito com exigibilidade suspensa até o trânsito em julgado do presente decisum, para que se extingam apenas as citadas execuções fiscais, sem extinção do crédito tributário (id.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0803603-08.2017.4.05.8300 · Desemb. Fed. Manoel Erhardt · julgado em 06/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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