TRF5ProcedenteJulgamento: 27/08/2025

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 08002760420214058401

Processo nº 0800276-04.2021.4.05.8401

8ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal RN AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0800276-04.2021.4.05.8401 , RAFAEL LOPES DE FREITAS NETO, CLIVERSON FERREIRA DE ARAUJO, CHEN YONG, MIN ZHOU, XIAOHONG ZHENG, ADRIANNA VULCAO NEVES, ELIANNA VULCAO NEVES, ERONILDES REGO DOS SANTOS, RODRIGO WELLINGTON SILVA DA CRUZ, LUIZ FELIPE CONCEICAO SOUZA, RIZENI CONCEICAO SOUZA, FABIO FAUSTINO GOMES DE SOUZA, SIDNEY SALES DE ALMEIDA, JOAO BATISTA DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO PENAL proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) em desfavor dos réus acima epigrafados, todos amplamente qualificados nos autos, imputando-lhes a conduta criminosa tipificada no art. 2º, §§ 2º, 3º, e § 4º, II e V, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa qualificada pela transnacionalidade e emprego de arma de fogo). Narra o Parquet, em síntese, que os acusados supostamente comporiam organização criminosa voltada à prática de contrabando internacional e interestadual de cigarros, vestuários, equipamentos eletrônicos e outros produtos proibidos, falsificados e/ou sem autorização do órgão público competente. A investigação teve seu nascedouro a partir de diversas apreensões de contrabando no Estado do Rio Grande do Norte (RN) nos anos de 2018 e 2019, especificamente nos municípios de Mossoró, Areia Branca, Porto do Mangue e Macau, bem como pelo furto da embarcação "CAPITÃO AMÉRICA", apreendida no IPL nº 210/2018. A semelhança do modus operandi e a inter-relação entre os agentes direcionaram a apuração. A Informação Policial de 26/03/2019 (fl. 16/56 - IPL 52/2019) apontou suspeitos de integrar uma complexa teia criminosa de contrabando, com atuação internacional e movimentações financeiras incompatíveis. Dessa forma, foi instaurado o IPL 52/2019 (IPL 2020.0037362) para apurar os elementos de organização criminosa transnacional armada.

Prévia pública (~2% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0800276-04.2021.4.05.8401 · 8ª Vara Federal · julgado em 27/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

49% procedente25% parcialmente procedente25% improcedente

Calculado de 67 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • STJHabeas CorpusParcialmente procedente
    Habeas Corpus nº 01533738620263000000

    Processo nº 0153373-86.2026.3.00.0000

    Superior Tribunal de Justiça

    Tráfico de Drogas e Condutas Afins · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa · Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins

  • TJRNApelação CriminalProcedente
    Apelação Criminal nº 08030734320258205108

    Processo nº 0803073-43.2025.8.20.5108

    GABINETE DO DESEMBARGADOR GLAUBER RÊGO

    Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

  • STJRecurso EspecialImprocedente
    Recurso Especial nº 50877422920248130024

    Processo nº 5087742-29.2024.8.13.0024

    Superior Tribunal de Justiça

    Tráfico de Drogas e Condutas Afins · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

  • STJHabeas CorpusParcialmente procedente
    Habeas Corpus nº 04996589820253000000

    Processo nº 0499658-98.2025.3.00.0000

    Superior Tribunal de Justiça

    Tráfico de Drogas e Condutas Afins · Crime Tentado · Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

  • TJACApelação CriminalProcedente
    Apelação Criminal nº 00000514720238010019

    Processo nº 0000051-47.2023.8.01.0019

    GABINETE DO DES. FRANCISCO DJALMA DA SILVA

    Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

  • STJHabeas CorpusParcialmente procedente
    Habeas Corpus nº 04870437620253000000

    Processo nº 0487043-76.2025.3.00.0000

    GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

    Roubo Majorado · Explosão · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.