Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 08002760420214058401
Processo nº 0800276-04.2021.4.05.8401
8ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal RN AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0800276-04.2021.4.05.8401 , RAFAEL LOPES DE FREITAS NETO, CLIVERSON FERREIRA DE ARAUJO, CHEN YONG, MIN ZHOU, XIAOHONG ZHENG, ADRIANNA VULCAO NEVES, ELIANNA VULCAO NEVES, ERONILDES REGO DOS SANTOS, RODRIGO WELLINGTON SILVA DA CRUZ, LUIZ FELIPE CONCEICAO SOUZA, RIZENI CONCEICAO SOUZA, FABIO FAUSTINO GOMES DE SOUZA, SIDNEY SALES DE ALMEIDA, JOAO BATISTA DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO PENAL proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) em desfavor dos réus acima epigrafados, todos amplamente qualificados nos autos, imputando-lhes a conduta criminosa tipificada no art. 2º, §§ 2º, 3º, e § 4º, II e V, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa qualificada pela transnacionalidade e emprego de arma de fogo). Narra o Parquet, em síntese, que os acusados supostamente comporiam organização criminosa voltada à prática de contrabando internacional e interestadual de cigarros, vestuários, equipamentos eletrônicos e outros produtos proibidos, falsificados e/ou sem autorização do órgão público competente. A investigação teve seu nascedouro a partir de diversas apreensões de contrabando no Estado do Rio Grande do Norte (RN) nos anos de 2018 e 2019, especificamente nos municípios de Mossoró, Areia Branca, Porto do Mangue e Macau, bem como pelo furto da embarcação "CAPITÃO AMÉRICA", apreendida no IPL nº 210/2018. A semelhança do modus operandi e a inter-relação entre os agentes direcionaram a apuração. A Informação Policial de 26/03/2019 (fl. 16/56 - IPL 52/2019) apontou suspeitos de integrar uma complexa teia criminosa de contrabando, com atuação internacional e movimentações financeiras incompatíveis. Dessa forma, foi instaurado o IPL 52/2019 (IPL 2020.0037362) para apurar os elementos de organização criminosa transnacional armada.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0800276-04.2021.4.05.8401 · 8ª Vara Federal · julgado em 27/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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