Embargos à Execução nº 00206978420264058300
Processo nº 0020697-84.2026.4.05.8300
7ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0020697-84.2026.4.05.8300 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Trata-se de embargos à execução opostos por ELISABETE MENEZES CAVALCANTI PRESTRELO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), distribuídos por dependência à Ação de Execução de Título Extrajudicial de nº 0817584-60.2024.4.05.8300, que tramita perante este juízo da 7ª Vara Federal de Pernambuco. A dívida executada decorre do inadimplemento de obrigações vinculadas à Cédula de Crédito Bancário de nº 0009925151918260, cujo valor histórico executado importa em R$ 199.552,36, conforme apontado na petição inicial dos embargos (Id. 154044507, pág. 1) e na peça de defesa da instituição financeira (Id. 160612725, pág. 1). Na petição inicial (Id. 154044507, págs. 22-26), a embargante sustenta, em síntese, que a execução de título extrajudicial está fundamentada em um demonstrativo unilateral elaborado pela instituição credora que não condiz com a realidade da evolução do débito. Alega a incidência das diretrizes protetivas do Código de Defesa do Consumidor, com amparo na Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, defendendo a relativização do princípio da força obrigatória dos contratos diante da natureza adesiva do instrumento pactuado. Argumenta a existência de excesso de execução decorrente da cobrança indevida de juros moratórios contados de forma antecipada, aduzindo que o termo inicial para a incidência dos juros de mora deveria ser a citação válida, nos moldes do artigo 405 do Código Civil. Aponta também a aplicação inadequada e retroativa de correção monetária, além da ocorrência de cumulação indevida de encargos moratórios e remuneratórios, gerando uma dupla penalização pelo mesmo fato econômico. No tocante à taxa de juros remuneratórios, insurge-se contra a capitalização mensal, asseverando que a cláusula contratual que a prevê não dispõe do destaque tipográfico exigido pelo artigo 54, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor, impossibilitando a imediata compreensão pelo tomador do crédito.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Embargos à Execução · Processo nº 0020697-84.2026.4.05.8300 · 7ª Vara Federal · julgado em 31/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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