TRF5ImprocedenteJulgamento: 22/09/2009

Procedimento Comum Cível nº 00080877120094058400

Processo nº 0008087-71.2009.4.05.8400

5ª Vara Federal

Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor por Funcionário Público · Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
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Como os tribunais decidem: Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor por Funcionário Público

54% procedente4% parcialmente procedente42% improcedente

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