TRF5ImprocedenteJulgamento: 26/09/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00068381720254058403

Processo nº 0006838-17.2025.4.05.8403

11ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Seguro-defeso ao pescado artesanal profissional · Parcelas de benefício não pagas

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PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006838-17.2025.4.05.8403 ADVOGADO do(a) relatório, ante o disposto no art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável à hipótese por força do mandamento do art. 1º da Lei 10.259/01. I - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de demanda em que a parte autora busca a condenação do INSS no pagamento de parcelas devidas a título de seguro-defeso 2023/2024 (Id. 119609556). Consoante documentação acostada aos autos, as parcelas foram indeferidas diante da inexistência de Registro Geral de Atividade pesqueira ou Protocolo de Registro Geral de Atividade Pesqueira (PRGP). Argumenta a parte autora que a apresentação do documento seria dispensável, pelo que devido o benefício. O seguro-defeso encontra disciplina na Lei nº. 10.779/03, cujos principais artigos estabelecem: Art. 1º O pescador artesanal de que tratam a alínea "b" do inciso VII do art. 12 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e a alínea "b" do inciso VII do art. 11 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, desde que exerça sua atividade profissional ininterruptamente, de forma artesanal e individualmente ou em regime de economia familiar, fará jus ao benefício do seguro-desemprego, no valor de 1 (um) salário-mínimo mensal, durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie. (Redação dada pela Lei nº 13.134, de 2015) (...) Art. 2º Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários, nos termos do regulamento. (Redação dada pela Lei nº 13.134, de 2015) § 1o Para fazer jus ao benefício, o pescador não poderá estar em gozo de nenhum benefício decorrente de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0006838-17.2025.4.05.8403 · 11ª Vara Federal · julgado em 26/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Seguro-defeso ao pescado artesanal profissional

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