TRF3ImprocedenteJulgamento: 21/04/1992

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 06004177819924036105

Processo nº 0600417-78.1992.4.03.6105

01ª VARA FEDERAL DE CAMPINAS COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO

Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem · Paralisação de trabalho de interesse coletivo · Desobediência
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Como os tribunais decidem: Desobediência

48% procedente8% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 1.154 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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