TRF3ProcedenteJulgamento: 03/06/1991

Apelação Cível nº 00158081719914039999

Processo nº 0015808-17.1991.4.03.9999

GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Reajuste pela Súmula 260 do TFR · Salário Mínimo de Ncz$ 120,00 para junho/89 · Gratificação Natalina a partir da CF/88 (Art. 201, § 6º CF/88) · Concessão
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Como os tribunais decidem: Reajuste pela Súmula 260 do TFR

66% procedente8% parcialmente procedente25% improcedente

Calculado de 1.500 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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