TRF2ImprocedenteJulgamento: 10/04/2026

Apelação Cível nº 50662184720234025101

Processo nº 5066218-47.2023.4.02.5101

GABINETE 06

Assuntos (classificação CNJ)

Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5066218-47.2023.4.02.5101/RJ

AUTOR)

ADVOGADO(A) : MARION SILVEIRA (OAB RJ156123)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de apelação interposta pela parte autora, JORGE LUIZ DAS GRACAS PEIXOTO , contra a sentença (evento 16, SENT1 ), proferida em 09/01/2026 pelo Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou improcedente o pedido para revisar a renda mensal inicial de benefício previdenciário, mediante a consideração dos 80% maiores salários-de-contribuição de todo o período contributivo, para fins de aplicação da denominada Revisão da Vida Toda, e pagar as parcelas retroativas desde a data de início do benefício.

Em suas razões recursais (evento 24, APELACAO1 ), a parte autora sustenta que o julgamento seria prematuro, requerendo a manutenção do sobrestamento do feito até o trânsito em julgado das ADIs nº 2.110/DF e 2.111/DF e do RE nº 1.276.977 (Tema 1.102), sob o argumento de pendência de definição acerca da modulação de efeitos. No mérito, defende a prevalência do princípio do melhor benefício, sustentando o direito à opção pela regra definitiva do art. 29 da Lei nº 8.213/1991, sob o pálio da proteção à confiança legítima e da estabilidade jurisprudencial.

Intimado, o INSS não apresentou contrarrazões.

É o relatório. Decido.

Inicialmente, conheço da apelação, porque presentes os requisitos de admissibilidade.

Conforme relatado, o pedido inicial foi julgado improcedente, tendo o juízo a quo fundamentado a decisão na aplicação da tese firmada pelo STF no julgamento dos embargos de declaração do Tema 1.102, que cancelou a tese anterior e estabeleceu a natureza cogente do art.

Prévia pública (~27% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Apelação Cível · Processo nº 5066218-47.2023.4.02.5101 · GABINETE 06 · julgado em 10/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999

9% procedente0% parcialmente procedente91% improcedente

Calculado de 7.010 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRF2Recurso Inominado CívelNão conhecido
    Recurso Inominado Cível nº 50185135320234025101

    Processo nº 5018513-53.2023.4.02.5101

    1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ

    Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999 · Alteração do coeficiente de cálculo de pensão

  • TRF2Apelação / Remessa NecessáriaImprocedente
    Apelação / Remessa Necessária nº 50095347520234025110

    Processo nº 5009534-75.2023.4.02.5110

    GABINETE 04

    Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999

  • TRF2Recurso Inominado CívelNão conhecido
    Recurso Inominado Cível nº 50240251720234025101

    Processo nº 5024025-17.2023.4.02.5101

    1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ

    Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999

  • TRF5Apelação CívelImprocedente
    Apelação Cível nº 08028777620224058100

    Processo nº 0802877-76.2022.4.05.8100

    Desemb. Fed. Rogério Fialho

    Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999

  • TRF5Apelação CívelImprocedente
    Apelação Cível nº 08096118620214058000

    Processo nº 0809611-86.2021.4.05.8000

    Desemb. Fed. Rogério Fialho

    Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999

  • TRF2Recurso Inominado CívelNão conhecido
    Recurso Inominado Cível nº 50049544120244025118

    Processo nº 5004954-41.2024.4.02.5118

    1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ

    Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) · Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.