Recurso Inominado Cível nº 50458045720254025101
Processo nº 5045804-57.2025.4.02.5101
Gabinete do Juízo Vice-Gestor das Turmas Recursais
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5045804-57.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : BRUNA RIBEIRO VELOSO (OAB RJ165236)
DESPACHO/DECISÃO
1. Tratam-se de pedidos de uniformização regional e nacional de interpretação de lei federal interpostos, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 70, RELVOTO1 e ACOR2), em que se discute incidência de contribuição previdenciária (PSS) sobre a parcela excedente da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST), não incorporável aos proventos da aposentadoria, bem como a devolução dos valores já descontados além de tal patamar, observada a prescrição quinquenal, conforme a ementa do acórdão:
TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REPETIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE PSS SOBRE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO EM RELAÇÃO À PARCELA NÃO INCORPORÁVEL À APOSENTADORIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. SERVIDOR INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO APÓS A EC Nº 41/03. REGRAS DE CÁLCULO PREVISTAS NA LEI Nº 10.887/04. VERBA NÃO PERMANENTE, JÁ QUE PARTE DELA NÃO É RECEBIDA APÓS INATIVIDADE. EXAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DA TNU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, PARA QUE O ÓRGÃO PAGADOR DO SERVIDOR SE ABSTENHA DE PROMOVER OS DESCONTOS DE PSS SOBRE A PARCELA NÃO INCORPORÁVEL DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E RESTITUA OS VALORES NÃO PRESCRITOS.
2. Dispõe o Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização que havendo interposição simultânea de pedido regional e nacional, o regional será julgado primeiro:
Art. 6º. Parágrafo único.
Prévia pública (~58% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5045804-57.2025.4.02.5101 · Gabinete do Juízo Vice-Gestor das Turmas Recursais · julgado em 13/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.