TRF2Não conhecidoJulgamento: 24/02/2026

Recurso Inominado Cível nº 50230898920234025101

Processo nº 5023089-89.2023.4.02.5101

Gabinete do Juízo Gestor das Turmas Recursais

Assuntos (classificação CNJ)

Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999

Inteiro teor — prévia

RECURSO CÍVEL Nº 5023089-89.2023.4.02.5101/RJ

AUTOR)

ADVOGADO(A) : MARION SILVEIRA (OAB RJ156123)

DESPACHO/DECISÃO

(Decisão referendada com fundamento no art. 7º, inciso IX, da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 08 de fevereiro de 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região).

EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA. "REVISÃO DA VIDA TODA" (TEMA 1.102/STF). A DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º DA LEI N. 9.876/1999 IMPÕE QUE O DISPOSITIVO LEGAL SEJA OBSERVADO DE FORMA COGENTE PELOS DEMAIS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM SUA INTERPRETAÇÃO TEXTUAL, QUE NÃO PERMITE EXCEÇÃO. O SEGURADO DO INSS QUE SE ENQUADRE NO DISPOSITIVO NÃO PODE OPTAR PELA REGRA DEFINITIVA PREVISTA NO ART. 29, I E II, DA LEI N. 8.213/1991, INDEPENDENTEMENTE DE LHE SER MAIS FAVORÁVEL. ADIS NºS 2110/DF E 2111/DF E TEMA DE RG 1.102/STF. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO.

Trata-se de ação movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual a parte autora pleiteia a revisão da renda mensal inicial de seu benefício, mediante aplicação da regra definitiva prevista no art. 29 da Lei 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 9.876/99, em substituição à regra de transição contida no art. 3º da referida Lei nº 9.876/99, caso mais favorável.

Decido .

A questão jurídica ora controvertida foi inicialmente decidida favoravelmente aos segurados pelo Superior Tribunal de Justiça, ao firmar a seguinte tese no julgamento do Tema repetitivo nº 999:

"Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5023089-89.2023.4.02.5101 · Gabinete do Juízo Gestor das Turmas Recursais · julgado em 24/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999

9% procedente0% parcialmente procedente91% improcedente

Calculado de 7.010 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRF2Recurso Inominado CívelNão conhecido
    Recurso Inominado Cível nº 50185135320234025101

    Processo nº 5018513-53.2023.4.02.5101

    1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ

    Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999 · Alteração do coeficiente de cálculo de pensão

  • TRF2Apelação / Remessa NecessáriaImprocedente
    Apelação / Remessa Necessária nº 50095347520234025110

    Processo nº 5009534-75.2023.4.02.5110

    GABINETE 04

    Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999

  • TRF2Recurso Inominado CívelNão conhecido
    Recurso Inominado Cível nº 50240251720234025101

    Processo nº 5024025-17.2023.4.02.5101

    1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ

    Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999

  • TRF5Apelação CívelImprocedente
    Apelação Cível nº 08028777620224058100

    Processo nº 0802877-76.2022.4.05.8100

    Desemb. Fed. Rogério Fialho

    Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999

  • TRF5Apelação CívelImprocedente
    Apelação Cível nº 08096118620214058000

    Processo nº 0809611-86.2021.4.05.8000

    Desemb. Fed. Rogério Fialho

    Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999

  • TRF2Recurso Inominado CívelNão conhecido
    Recurso Inominado Cível nº 50049544120244025118

    Processo nº 5004954-41.2024.4.02.5118

    1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ

    Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) · Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999

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