TRF2ImprocedenteJulgamento: 10/03/2026

Recurso Inominado Cível nº 50052573720234025103

Processo nº 5005257-37.2023.4.02.5103

5ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ

Assuntos (classificação CNJ)

Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999

Inteiro teor — prévia

RECURSO CÍVEL Nº 5005257-37.2023.4.02.5103/RJ

AUTOR)

ADVOGADO(A) : IARA ENCARNACAO MACEDO (OAB ES023085)

DESPACHO/DECISÃO

DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA VIDA TODA. APLICAÇÃO DA COMPREENSÃO FINAL DO STF NO TEMA 1.102.

RECURSO DO INSS PROVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA.

A postulação é de revisão de benefício previdenciário, para que sejam incluídos no PBC os salários de contribuição anteriores a 07/1994 (revisão da vida toda).

A sentença julgou o pedido procedente. O INSS recorreu.

O STF, em julgamento finalizado em 26/11/2025, deu solução final no Tema 1.102 (RE 1.276.977), no sentido contrário aos interesses dos segurados e beneficiários, com a formulação das seguintes teses: “ 1. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei n. 8.213/1991, independentemente de lhe ser mais favorável. 2. Ficam modulados os efeitos dessa decisão para determinar: a) a irrepetibilidade dos valores percebidos pelos segurados em virtude de decisões judiciais, definitivas ou provisórias, prolatadas até 5/4/24, data da publicação da ata de julgamento do mérito das ADI nºs 2.110/DF e 2.111/DF; b) excepcionalmente, no presente caso, a impossibilidade de se cobrarem valores a título de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis dos autores que buscavam, por meio de ações judiciais pendentes de conclusão até a referida data, a revisão da vida toda.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5005257-37.2023.4.02.5103 · 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ · julgado em 10/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999

9% procedente0% parcialmente procedente91% improcedente

Calculado de 7.010 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRF2Recurso Inominado CívelNão conhecido
    Recurso Inominado Cível nº 50185135320234025101

    Processo nº 5018513-53.2023.4.02.5101

    1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ

    Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999 · Alteração do coeficiente de cálculo de pensão

  • TRF2Apelação / Remessa NecessáriaImprocedente
    Apelação / Remessa Necessária nº 50095347520234025110

    Processo nº 5009534-75.2023.4.02.5110

    GABINETE 04

    Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999

  • TRF2Recurso Inominado CívelNão conhecido
    Recurso Inominado Cível nº 50240251720234025101

    Processo nº 5024025-17.2023.4.02.5101

    1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ

    Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999

  • TRF5Apelação CívelImprocedente
    Apelação Cível nº 08028777620224058100

    Processo nº 0802877-76.2022.4.05.8100

    Desemb. Fed. Rogério Fialho

    Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999

  • TRF5Apelação CívelImprocedente
    Apelação Cível nº 08096118620214058000

    Processo nº 0809611-86.2021.4.05.8000

    Desemb. Fed. Rogério Fialho

    Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999

  • TRF2Recurso Inominado CívelNão conhecido
    Recurso Inominado Cível nº 50049544120244025118

    Processo nº 5004954-41.2024.4.02.5118

    1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ

    Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) · Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999

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