Recurso Inominado Cível nº 50019824320244025104
Processo nº 5001982-43.2024.4.02.5104
Gabinete do Juízo Gestor das Turmas Recursais
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5001982-43.2024.4.02.5104/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : RAIANY PEREIRA SILVA (OAB RJ245528)
DESPACHO/DECISÃO
(Decisão referendada com fundamento no art. 7º, inciso IX, da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 08 de fevereiro de 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região).
EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA. CONTROVÉRSIA SOBRE TEMPOS ESPECIAIS. RECURSO DO AUTOR QUE NÃO MERECE CONHECIMENTO, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO, PARA AFASTAR A ESPECIALIDADE DO PERÍODO DE 14/04/1988 A 28/02/1990, TENDO EM VISTA QUE, SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DA TNU, NÃO É POSSÍVEL RECONHECER A ESPECIALIDADE DA ATIVIDADE DE FRENTISTA, POR SIMPLES ENQUADREMENTO PROFISSIONAL, SEJA COM BASE NA PERICULOSIDADE OU NA INSALUBRIDADE.
Recorrem ambas as partes de sentença que assim julgou o pedido do autor ( Evento 34 ):
"Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , nos termos do artigo 485, VI do CPC, em relação ao pedido declaratório da especialidade do período de 31/12/2007 a 03/07/2013 .
Na parte conhecida, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO , na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, apenas para DECLARAR como tempo de contribuição especial os períodos de 14/04/1988 a 28/02/1990, de 01/07/1990 a 02/01/1995, de 20/02/2006 a 31/12/2007, de 01/04/2014 a 19/07/2022 .
Prévia pública (~12% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5001982-43.2024.4.02.5104 · Gabinete do Juízo Gestor das Turmas Recursais · julgado em 04/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.