TRF2ImprocedenteJulgamento: 25/03/2022

Recurso Inominado Cível nº 50013386920214025116

Processo nº 5001338-69.2021.4.02.5116

Gabinete do Juízo Gestor das Turmas Recursais

Assuntos (classificação CNJ)

Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994) · Correção Monetária de Benefício pago com atraso

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5001338-69.2021.4.02.5116 · Gabinete do Juízo Gestor das Turmas Recursais · julgado em 25/03/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)

32% procedente2% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 8.006 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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