TRF2ImprocedenteJulgamento: 15/04/2009

Cumprimento de sentença nº 08033836620094025101

Processo nº 0803383-66.2009.4.02.5101

12ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Correção Monetária de Benefício pago com atraso · Gratificação Natalina a partir da CF/88 (Art. 201, § 6º CF/88)
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Como os tribunais decidem: Correção Monetária de Benefício pago com atraso

34% procedente2% parcialmente procedente64% improcedente

Calculado de 4.645 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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