TRF2ProcedenteJulgamento: 20/08/2018

Mandado de Segurança Criminal nº 00087731220184020000

Processo nº 0008773-12.2018.4.02.0000

GABINETE 04

Assuntos (classificação CNJ)

Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins · Falsidade ideológica · Falsificação de documento particular

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Mandado de Segurança Criminal · Processo nº 0008773-12.2018.4.02.0000 · GABINETE 04 · julgado em 20/08/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Falsidade ideológica

61% procedente7% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 99 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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