TRF2ProcedenteJulgamento: 09/01/2013

Apelação / Remessa Necessária nº 00046089820024025102

Processo nº 0004608-98.2002.4.02.5102

GABINETE 15

Assuntos (classificação CNJ)

Foro / Laudêmio

Inteiro teor — prévia

USUCAPIÃO Nº 0004608-98.2002.4.02.5102/RJ

ADVOGADO(A) : ELIAS CARLOS DE SOUZA (OAB RJ033841)

ADVOGADO(A) : RICARDO AZEVEDO VIANNA (OAB RJ107517)

ADVOGADO(A) : GUSTAVO KLOH MULLER NEVES (OAB RJ104856)

ADVOGADO(A) : ISABELLA ARAUJO LOBO (OAB RJ230332)

ADVOGADO(A) : ELIAS CARLOS DE SOUZA (OAB RJ033841)

ADVOGADO(A) : RICARDO AZEVEDO VIANNA (OAB RJ107517)

ADVOGADO(A) : GUSTAVO KLOH MULLER NEVES (OAB RJ104856)

ADVOGADO(A) : ISABELLA ARAUJO LOBO (OAB RJ230332)

RÉU : FABRICA DE VIDROS SAO DOMINGOS SA

ADVOGADO(A) : WALMER JORGE MACHADO (OAB RJ068735)

DESPACHO/DECISÃO

O perito nomeado apresentou proposta de honorários no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), estimando a necessidade de 80 (oitenta) horas técnicas para a realização de levantamento demarcatório com equipamentos de precisão, mapeamento por geotecnologias, vistorias de campo e elaboração de laudo multidisciplinar ( evento 857, PET1 ).

A parte Autora, inicialmente, impugnou o valor apresentado, sugerindo sua redução para R$ 25.000,00 ( evento 873, PET1 ). Por sua vez, a UNIÃO também se manifestou contrariamente ao montante proposto, ao argumento de que a proposta se mostra genérica e desacompanhada de orçamento detalhado, requerendo, assim, a apresentação de proposta devidamente discriminada ( evento 876, PET1 ).

O perito prestou esclarecimentos no evento 891, PET1 , detalhando a complexidade da diligência, que envolve área de aproximadamente 13.000 m² com diversas subdivisões e ocupações, exigindo equipe de apoio e equipamentos de alto custo.

Posteriormente, os Autores manifestaram concordância expressa com o valor de R$ 35.000,00, requerendo, contudo, o rateio do custo entre todas as partes (1/3 para cada) e o parcelamento em 3 (três) vezes ( evento 906, PET1 ).

A Ré Fábrica de Vidros São Domingos SA opôs-se ao rateio, alegando inatividade financeira, falta de recursos e ausência de interesse na prova, sustentando que os Autores já auferem lucros com

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Apelação / Remessa Necessária · Processo nº 0004608-98.2002.4.02.5102 · GABINETE 15 · julgado em 09/01/2013. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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