TRF1ImprocedenteJulgamento: 18/10/2024

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10836648620244013400

Processo nº 1083664-86.2024.4.01.3400

04ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de Inatividade

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1083664-86.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUGUSTO CEZAR PRSYBYLSKI REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELLO RICCI NETO - MS8225 e LORENA ALMEIDA BERQUO - MS26993 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Fundamentação. Rejeito a preliminar de incompetência do Juízo, porquanto não se trata de anulação de ato administrativo, mas de percepção de valores. Rejeito a impugnação à gratuidade judiciária, tendo em vista que o benefício foi concedido em consonância com os §§ 2º e 3º ao art. 99 do CPC. No mais, o valor dado à causa se encontra em consonância com a alçada do Juizado e não há demonstração de que eventual procedência dos pedidos acarretará valores superiores à alçada. No mais, a prescrição é quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto n.º 20.910/32. No mérito, o adicional de habilitação militar, conforme o art. 9º da Lei nº 13.954/2019, é devido aos militares que realizem cursos com aproveitamento, cujos percentuais estão dispostos no Anexo III da mesma norma: Art. 9º Os percentuais do adicional de habilitação, devido em razão de cursos realizados com aproveitamento pelo militar, são definidos no Anexo III a esta Lei e produzirão efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas. O Anexo III da Lei estabelece percentuais distintos para Aperfeiçoamento, Especialização e Formação (12% fixo).

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1083664-86.2024.4.01.3400 · 04ª - Brasília · julgado em 18/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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