TRF1ProcedenteJulgamento: 08/08/2024

Cumprimento Provisório de Sentença nº 10622511720244013400

Processo nº 1062251-17.2024.4.01.3400

06ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Transporte Terrestre

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1062251-17.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do art. 203 § 4º, do novo CPC, e da Portaria nº 02/2018, da MMª. Juíza Federal Titular desta 6ª Vara, dê-se vista à EXEQUENTE para, querendo, oferecer contrarrazões em face da apelação ID 2193543088, no prazo de 15 dias. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os presentes autos ao Egrégio TRF/1ª Região. Brasília - DF, 2025-07-02. (assinado eletronicamente)

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento Provisório de Sentença · Processo nº 1062251-17.2024.4.01.3400 · 06ª - Brasília · julgado em 08/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Transporte Terrestre

41% procedente1% parcialmente procedente58% improcedente

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