TJRRImprocedenteJulgamento: 13/10/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 08481254620258230010

Processo nº 0848125-46.2025.8.23.0010

1º JUIZADO CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Transporte Terrestre · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA

COMARCA DE BOA VISTA

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI

Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br

Processo: 0848125-46.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: : R$4.000,00

Polo Ativo(s)

KAMILA GOMES TORRES DOS SANTOS

Rua Dalício Andrade de Faria, 305 - Tancredo Neves - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-515

Polo Passivo(s) Buser Brasil Tecnologia Ltda Rua Guilherme Bannitz, 126 ANDAR 8, CONJUNTO 81, CV 9631 - Itaim Bibi - SAO PAULO/SP - CEP: 04.532-060 - E-mail: fiscal@buser.com.br - Telefone: (11) 7053-6446

SENTENÇA

Vistos, etc... Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. caput, Conforme Tema 339 da Repercussão Geral e Enunciado FONAJE n. 162, em vista, ainda, os princípios fundamentais que norteiam o sistema dos Juizados Especiais (oralidade, ), passo à análise tão simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade somente das questões cuja resolução, em tese, influenciem no convencimento do julgador. DECIDO. Tratam os autos de Ação de Indenização por Danos Morais , proposta por KAMILA GOMES TORRES DOS SANTOS em face de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Narra a autora que adquiriu passagem rodoviária (São Paulo/SP - Barretos/SP) para 15/09/2025, com saída prevista às 10:00 e chegada às 18:00. Contudo, alega que o transporte sofreu atraso injustificado, chegando ao destino somente às 21h10 , totalizando mais de 3 horas de atraso. Afirma que a viagem tinha como finalidade prestar assistência à sua mãe em tratamento oncológico e que o atraso lhe causou angústia e transtornos. Requer indenização por danos morais de R$ 4.000,00. Dispensada a audiência de conciliação, conforme despacho do Ep. 11.1. A ré (Ep. 19.1) arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, sustentando ser mera plataforma de intermediação tecnológica ( ) e não transportadora .

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Roraima · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0848125-46.2025.8.23.0010 · 1º JUIZADO CÍVEL · julgado em 13/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Transporte Terrestre

41% procedente1% parcialmente procedente58% improcedente

Calculado de 350 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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