Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 10366974020214013900
Processo nº 1036697-40.2021.4.01.3900
05ª - Belém
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1036697-40.2021.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogados do(a) DADE FEDERAL DO PARÁ - UFPA, objetivando a matrícula no Curso de Geografia – Noturno, dentro de vaga destinada a portador de deficiência na qual fora aprovado, com a consequente anulação do ato administrativo que indeferiu a matrícula. Aduziu que é portador de insuficiência renal crônica, CID N. 18, e foi aprovado no Processo Seletivo – PS 2021/2022 da Universidade Federal do Pará – UFPA, para o Curso de Geografia – Belém – Noturno, na qualidade de cotista devido ser pessoa com deficiência (CEPPI PCD – Cota Escola, Pardos e Índios). Alegou que sua aprovação ocorreu durante período de medidas restritivas de proteção aplicadas na Região Metropolitana de Belém em decorrência da pandemia do COVID-19, razão pela qual a sua matrícula foi realizada sob a condição de que deveria se submeter à Avaliação Biopsicossocial presencial em momento oportuno, de modo que passou a cursar o primeiro semestre em junho de 2021. Narrou que foi convocado para a Avaliação Biopsicossocial realizada em agosto de 2021 e, apesar de atender todos os requisitos, teve sua matrícula indeferida, em razão de parecer desfavorável da Banca, sob a justificativa de que não foi reconhecida a sua condição de deficiência. Assim, requereu que fosse anulado o ato administrativo que resultou no indeferimento de sua matrícula e, consequentemente, que fosse deferida a inscrição. Deu-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Juntou procuração e documentos. Decisão ID. 786441469, em que foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que o autor fosse devidamente matriculado na vaga destinada a portador de deficiência, garantindo seu acesso ao 2º Semestre letivo. Citada, a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ apresentou contestação (id. 806902551), onde argumenta que o pedido do autor carece de amparo legal. Informou o cumprimento da tutela antecipada e a interposição de Agravo de Instrumento (id. 806903058). Réplica em ID. 806903058, na qual reiterou os argumentos aduzidos na inicial. A parte ré apresentou manifestação em ID.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 1036697-40.2021.4.01.3900 · 05ª - Belém · julgado em 19/10/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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