Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10349651920244013900
Processo nº 1034965-19.2024.4.01.3900
10ª Vara JEF- Belém
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF SENTENÇA TIPO: "A" PROCESSO: 1034965-19.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogados do(a) RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada em desfavor da União, em que a parte autora pede pagamento de indenização do décimo terceiro proporcional. Afirmou que prestara serviço militar em órgão da demandada, e por consequência, obtivera direito ao pagamento de adicional natalino, cuja base de cálculo seja o soldo de Aspirante a Oficial, deduzido os proventos já recebidos na referida rubrica quando aluno. 2. FUNDAMENTAÇÃO Prescrição quinquenal A demandada sustentou a prescrição. Todavia, como o desligamento do demandante do Exército Brasileiro ocorreu em 02/12/2023 e esta demanda foi ajuizada 09/08/2024 antes, portanto, da consumação do prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto n.º 20.910/1932, cumpre rejeitar a argumentação de prescrição. Gratuidade processual Para concessão do benefício da gratuidade judicial, na linha de precedentes deste juízo, por medida de coerência – considerados os objetos das demandas que tramitam perante esta unidade jurisdicional – e como parâmetro moralizador, tem sido adotado o montante correspondente ao teto dos benefícios vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS. Observa-se que o demandante apresentou declaração de hipossuficiência. Em favor desse documento, milita presunção de veracidade para fins de concessão do benefício pretendido, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, de sorte que o deferimento da gratuidade processual se impõe. Do mérito: Diferenças de adicional natalino O autor narra que completou o serviço militar obrigatório no ano de 2023, sendo parte do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva como aluno. Após concluir o curso foi licenciado como Aspirante a Oficial. Afirma que, em que pese ter sido promovido à nova graduação no final do ano, não recebeu o décimo terceiro proporcional ao posto alcançado.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1034965-19.2024.4.01.3900 · 10ª Vara JEF- Belém · julgado em 09/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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