TRF1ImprocedenteJulgamento: 07/02/2024

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10068244420244013300

Processo nº 1006824-44.2024.4.01.3300

23ª Vara JEF - Salvador

Art. 29, II, da Lei 8.213/1991 · Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999
Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Exibimos ementa/tese — não a íntegra com dados pessoais. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Art. 29, II, da Lei 8.213/1991

19% procedente1% parcialmente procedente79% improcedente

Calculado de 6.139 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.