TRF1ImprocedenteJulgamento: 01/05/2025

Embargos à Execução Fiscal nº 10053484120254014300

Processo nº 1005348-41.2025.4.01.4300

05ª - Palmas

Assuntos (classificação CNJ)

Contribuições Especiais

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO PROCESSO: 1005348-41.2025.4.01.4300 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) POLO ATIVO: MASSA FALIDA - ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVANA YARA SALTARELLI DE CASTRO JARDIM - GO17891 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO I. FUNDAMENTAÇÃO 1. Do Recebimento da Inicial Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos pela Massa Falida da Encol S/A – Engenharia, Comércio e Indústria em face de cobrança promovida pela União Federal no feito nº 0004918-60.2012.4.01.4301. A embargante sustenta a nulidade da penhora realizada no rosto dos autos da falência por configurar garantia dúplice, em razão da concomitante habilitação do mesmo crédito em incidente específico, em desacordo com o entendimento firmado no Tema 1.092 do STJ. Defende a inexigibilidade de juros moratórios e multa fiscal após a decretação da falência, invocando a aplicação do Decreto-Lei 7.661/45, bem como as Súmulas 192 e 565 do STF, ressaltando a insuficiência do ativo para cobertura integral do passivo, o que afasta a incidência de tais encargos. Argumenta também pela ausência de cálculos claros do débito, o que comprometeria o contraditório e a ampla defesa. Pleiteia o deferimento da gratuidade da justiça, justificando sua hipossuficiência econômica enquanto massa falida. Por fim requer a exclusão dos encargos ilegítimos, com a consequente suspensão ou extinção da execução fiscal na forma pleiteada. Ao proceder à análise dos requisitos legais para o regular processamento da presente ação, verifica-se que a petição foi protocolada tempestivamente, observando o prazo estipulado no art. 16, III, da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais). A inicial está devidamente instruída com os documentos essenciais à propositura da demanda, nos termos do §1º do art. 914 do Código de Processo Civil (CPC), razão pela qual merece regular processamento. 2.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 1005348-41.2025.4.01.4300 · 05ª - Palmas · julgado em 01/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Contribuições Especiais

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