TRF1ProcedenteJulgamento: 21/10/2022

Alienação de Bens do Acusado nº 10052905820224014101

Processo nº 1005290-58.2022.4.01.4101

03ª - Porto Velho

Assuntos (classificação CNJ)

Associação Criminosa

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 3ª VARA FEDERAL – CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES FINANCEIROS, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5871, e-mail: 03vara.ro@trf1.jus.br Processo: 1005290-58.2022.4.01.4101 Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) DECISÃO Trata-se de procedimento instaurado para alienação antecipada dos veículos i) Motocicleta HONDA NXR160 BROS ESD, 2015/2015, placa OHR2856, RENAVAM 1067770922, chassi 9C2KD0800FR055982, de propriedade de Ninívia Oliveira Castro, CPF 006.212.591-521; ii) Motocicleta HONDA/CG 150 FAN ESI, 2011/2011, placa NCX0814, RENAVAM 322461863, chassi 9C2KC1670BR532287, de propriedade de Cláudio Belo de Jesus, CPF 843.882.422-682, e; iii) Motosserra marca HUSQVARNA 272, S/N 20210528558, sem informações sobre a propriedade, objetos de apreensão nos autos n. 1010936-52.2022.4.01.4100, vinculadas ao Inquérito Policial 2022.0051718-DPF/JPN/RO (apensado ao IPL 2022.0043389 – DPF/JPN/RO). Na sentença de ID 1764975581, foi deferida a alienação antecipada dos citados bens. Conforme documentos coligidos nos autos, a leiloeira nomeada pela SENAD apresentou os Laudos de Avaliação dos veículos/objetos HONDA NXR160 BROS ESD, 2015/2015, placa OHR2856 (ID 1999652153), ii) Motocicleta HONDA/CG 150 FAN ESI, 2011/2011, placa NCX0814 (ID 1999652155), e da iii) Motosserra marca HUSQVARNA 272, S/N 20210528558 (ID 2163361367), atribuindo-lhes o valor de mercado baseado na avaliação aprovada pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens, designada pela PORTARIA n. 2374/2024 – GAB/SR/PF/RO n. SEI 08475.001084/2024-18, em atenção ao contrato nº 000002/2022/SENAD. Intimados os proprietários legais dos bens apreendidos para manifestação a respeito das avaliações (ID 2165168766; 2231853855), nada manifestaram. Por sua vez, o MPF manifestou ciência dos Laudos de Avaliação, não se opondo aos valores atribuídos aos veículos (ID 2146271931). Decido.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Alienação de Bens do Acusado · Processo nº 1005290-58.2022.4.01.4101 · 03ª - Porto Velho · julgado em 21/10/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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