TRF1ImprocedenteJulgamento: 18/12/2019

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10047669620194013315

Processo nº 1004766-96.2019.4.01.3315

Vara Única de Bom J. da Lapa

Art. 29, II, da Lei 8.213/1991 · Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999
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Como os tribunais decidem: Art. 29, II, da Lei 8.213/1991

19% procedente1% parcialmente procedente79% improcedente

Calculado de 6.139 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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