Procedimento Comum Cível nº 10019966520214013605
Processo nº 1001996-65.2021.4.01.3605
Vara Única de Barra do Garças
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001996-65.2021.4.01.3605 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ROSIVAN BARBOSA GOMES JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO - PB21661 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147, ROGERIO DA SILVA ANDRE - DF26433 e MAILA BARRETO ROHRER - DF61240 SENTENÇA Trata-se de ação ordinária proposta por Rosivan Barbosa Gomes Junior em face da União e do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE, com pedido de tutela de urgência de suspensão dos efeitos do ato administrativo de eliminação do autor de concurso público de escrivão da Polícia Federal, garantindo-lhe o prosseguimento nas demais fases do concurso e, caso aprovado, assegure o ingresso no Curso de Formação Profissional, caso sua classificação seja suficiente para tanto. Ao final, requer a confirmação definitiva dos pedidos de tutela de urgência, a fim de anular o ato administrativo de eliminação do candidato nos exames médicos, garantindo a continuidade do Autor nas demais fases do concurso, assegurando seu ingresso no Curso de Formação Profissional, nomeação e posse no cargo de Escrivão da Polícia Federal. Afirmou o autor que, embora aprovado nas fases anteriores do concurso público (prova objetiva e exame de aptidão física), foi considerado pela banca avaliadora como inapto na avaliação médica por ser portador da moléstia diabetes mellitus tipo 1. Alega que a junta médica da banca avaliadora é formada por médicos generalistas e que, através de laudo médico especialista (endocrinologista), foi atestado que a moléstia da qual é acometido “não afeta as funções diárias e laborais do autor, o qual apresenta ótimo controle glicêmico, havendo plena capacidade para exercer o cargo de Escrivão da Polícia Federal”. Decisão de id 747712952 deferiu o pleito liminar. Contestação pelo CEBRASPE (id 797677585) e pela União (id 811298071). Comunicada decisão proferida pelo E. TRF da 1ª Região no agravo de instrumento n.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1001996-65.2021.4.01.3605 · Vara Única de Barra do Garças · julgado em 21/09/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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