Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 10008866420268260068
Processo nº 1000886-64.2026.8.26.0068
FAZENDA PUBLICA DE BARUERI
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Processo 1000886-64.2026.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Horas Extras - Daiana da Cruz de Almeida - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão, para condenar o ente público ao pagamento de diferenças de gratificação natalina e férias na proporção de um duodécimo das horas extras e Jornada Suplementar de Proteção Municipal Preventiva - JSPMP) pagas mensalmente no período aquisitivo. O valor será atualizado monetariamente pelo IPCA-E a partir da data que cada parcela deveria ter sido paga até 08/12/2021, A partir de 09/12/2021 deverá incidir a taxa Selic, até a vigência da Emenda Constitucional nº 136/2025. A partir da vigência da Emenda retro, deverá incidir novamente o IPCA-E até a expedição do precatório, conforme disposto nela. Resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P. I. Barueri, 19 de março de 2026. - ADV: NICOLLY DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 439731/SP)
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de São Paulo · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 1000886-64.2026.8.26.0068 · FAZENDA PUBLICA DE BARUERI · julgado em 24/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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