TJSPProcedenteJulgamento: 13/03/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 10004946320268260541

Processo nº 1000494-63.2026.8.26.0541

JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SANTA FE DO SUL

Assuntos (classificação CNJ)

Licença Prêmio · Férias

Inteiro teor — prévia

Processo 1000494-63.2026.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Alessandra Cristina Consoni - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para o fim de CONDENAR a parte requerida a efetuar o pagamento dos períodos de licença-prêmio não usufruídos pela parte requerente, com base no último salário percebido em atividade, com exclusão das verbas de natureza eventual e indenizatória, não incidindo sobre o total da condenação desconto de imposto de renda. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023 e atualizado com os valores constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de São Paulo · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 1000494-63.2026.8.26.0541 · JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SANTA FE DO SUL · julgado em 13/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Licença Prêmio

40% procedente1% parcialmente procedente58% improcedente

Calculado de 2.544 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025533520115020040

    Processo nº 0002553-35.2011.5.02.0040

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT2Agravo de PetiçãoParcialmente procedente
    Agravo de Petição nº 00025852520115020045

    Processo nº 0002585-25.2011.5.02.0045

    Órgão Especial - Cadeira 21

    Interdito Proibitório · Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10003728620155020401

    Processo nº 1000372-86.2015.5.02.0401

    4ª Turma - Cadeira 1

    Multa por Descumprimento de Ordem Judicial · Contratuais · Reenquadramento · Depósito/Diferenças · Adicional de Insalubridade · Diferenças por Desvio de Função · Licença Prêmio · Assédio Moral · Doença Ocupacional

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10005155920175020610

    Processo nº 1000515-59.2017.5.02.0610

    Tribunal Pleno - Cadeira 66

    Condições da Ação · Competência Territorial · Mulher · Contratuais · Auxílio/Cesta Alimentação · Gratificação · FGTS · Correção Monetária · Divisor · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Fruição/Gozo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Sexta Parte · Auxílio/Tíquete Aliment

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10012468120175020084

    Processo nº 1001246-81.2017.5.02.0084

    Tribunal Pleno - Cadeira 56

    Contratuais · Enquadramento/Classificação · Feriado em Dobro · Adicional de Antiguidade · Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Gratificação por Tempo de Serviço · Licença Prêmio

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10003256220175020492

    Processo nº 1000325-62.2017.5.02.0492

    SDI-8 - Cadeira 5

    Condições da Ação · Mulher · Contratuais · Auxílio/Cesta Alimentação · Gratificação · Correção Monetária · Divisor · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Fruição/Gozo · Sexta Parte · Adicional de Antiguidade · Licença Prêmio · Promoção · Multa de 40% do FGTS · Assédio Moral · Ban

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