Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 70057230620258220004
Processo nº 7005723-06.2025.8.22.0004
OURO PRETO DO OESTE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: opojegab@tjro.jus.br Processo: 7005723-06.2025.8.22.0004 ADVOGADOS DO ADVOGADOS DO ão cuja pretensão consiste no pagamento de valores retroativos de adicional de insalubridade proposta por JOSIANE DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE TEIXEIRÓPOLIS. A parte autora alega que durante o período pandêmico – COVID 19, laborou de forma contínua exposta ao vírus e recebia mensalmente o equivalente a 20% (vinte por cento) a titulo de insalubridade grau médio. Todavia, aduz fazer jus à percepção de Adicional de Insalubridade em grau máximo equivalente a 40% (quarenta por cento). Diante dos princípios relacionados à higiene, o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é quem melhor explica a insalubridade, passando a ser conceito sedimentado, sendo de bom alvitre reproduzi-lo: "considera atividades insalubres as que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente, e de tempo de exposição aos seus efeitos". Por sua vez, o art. 192 da CLT traz os percentuais de percepção do adicional de insalubridade, sendo 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. Aconcente que, para reconhecimento do adicional de insalubridade em grau máximo é imprescindível a existência de laudo pericial conteporâneo aos fatos que a ateste. Vejamos: EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO DA PANDEMIA DE COVID-19. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL JUDICIAL. PAGAMENTO DE VERBA ESPECÍFICA ("AUXÍLIO COVID"). RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Rondônia · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 7005723-06.2025.8.22.0004 · OURO PRETO DO OESTE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL · julgado em 26/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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