TJRNProcedenteJulgamento: 10/02/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 08123282120268205001

Processo nº 0812328-21.2026.8.20.5001

3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação Natalina/13º salário

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal PROCESSO Nº: 0812328-21.2026.8.20.5001 ntada por advogado(a), ajuizou Ação de cobrança em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE para obter o pagamento dos juros e correção monetária do salário e décimo terceiro salário do ano de 2018 (Vínculo 1). Devidamente citada, a parte requerida ofereceu contestação onde suscitou a preliminar de prescrição e ausência de interesse de agir e, no mérito, pugnou pela improcedência da ação. Registro, por oportuno, que, conforme posicionamento estabelecido no Pedido de Providências nº 146/2015, apurado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, deixou-se de intimar o Membro do Parquet, em razão de inúmeros pareceres em ações de matéria idêntica à discutida nesta lide, nos quais fora declinada a possibilidade de intervir no feito, sob a justificativa de ausência de interesse público. É o sucinto relatório, em conformidade com o Artigo 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado com fundamento no art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Do Julgamento Antecipado da lide. A lide em comento comporta julgamento antecipado, posto que está assenta em prova exclusivamente documental. Assim sendo, julgo antecipadamente a lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC. Análise das questões preliminares e prejudiciais. Antes de adentrar no mérito, ressalto a inocorrência de prescrição do fundo de direito. Nesse sentido, vejamos o que dispõe o Decreto n° 20.910/1932: Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. No caso em tela, como o pagamento do 13° salário de 2018 ocorreu apenas em 2021 e o pagamento do salário integral do mês de dezembro de 2018 se deu em 2022, e a parte autora pleiteia o pagamento apenas dos juros e correção monetária em razão do atraso, tem se que não houve a prescrição quinquenal do art. 1° do Decreto n° 20.910/1932.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0812328-21.2026.8.20.5001 · 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 10/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificação Natalina/13º salário

52% procedente1% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 828 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT12Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00010756220235120017

    Processo nº 0001075-62.2023.5.12.0017

    Gab. Des.a. Maria de Lourdes Leiria

    Gratificação Natalina/13º salário · Horas Extras · Depósito/Diferenças · Restituição/Indenização de Despesas · Gratificação de Férias · Salário por Fora - Integração · Verbas Rescisórias · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Terceiriz

  • TRT12Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoProcedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00010155220255120039

    Processo nº 0001015-52.2025.5.12.0039

    Gab. Des. José Ernesto Manzi

    Gratificação Natalina/13º salário · Honorários na Justiça do Trabalho · Levantamento do FGTS · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Prêmio · Aviso Prévio · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS

  • TRT12Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoNão conhecido
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00012272220255120056

    Processo nº 0001227-22.2025.5.12.0056

    Gab. Des. José Ernesto Manzi

    Gratificação Natalina/13º salário · Sucumbenciais · FGTS · Férias · Verbas Rescisórias · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT

  • TRT12Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00007096220255120046

    Processo nº 0000709-62.2025.5.12.0046

    Gab. Des. José Ernesto Manzi

    Gratificação Natalina/13º salário · Devolução / Entrega de Objetos / Documentos · Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Férias · Adicional de Insalubridade · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporc

  • TRF2Procedimento do Juizado Especial CívelImprocedente
    Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50388445120264025101

    Processo nº 5038844-51.2026.4.02.5101

    2ª Vara Federal do Rio de Janeiro

    Adicional de Serviço Noturno · Gratificação Natalina/13º salário · Indenização / Terço Constitucional

  • TRT12Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoImprocedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00008415720255120002

    Processo nº 0000841-57.2025.5.12.0002

    OJ de Análise de Recurso

    Gratificação Natalina/13º salário · Honorários na Justiça do Trabalho · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Prêmio · Licença Prêmio · Aviso Prévio · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS

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