TJRJImprocedenteJulgamento: 11/03/2026

Agravo de Instrumento nº 00164787320268190000

Processo nº 0016478-73.2026.8.19.0000

GAB DESA MARCIA FERREIRA ALVARENGA

Assuntos (classificação CNJ)

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Inteiro teor — prévia

*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** -------------------------

DECISÃO

------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0016478-73.2026.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 51 VARA CIVEL Ação: 0033026-44.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00199191 AGTE: F4 FAZDOLAR ALIMENTOS LTDA DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA NEGADA À EMBARGANTE. BENEFÍCIO DEFERIDO NA EXECUÇÃO. MUDANÇA DE FORTUNA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo de instrumento interposto pela embargante contra decisão que indeferiu seu pedido de gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a pessoa jurídica agravante faz jus ao benefício da gratuidade de justiça; e (ii) estabelecer se o benefício concedido no processo de execução pode ser estendido aos embargos à execução, na ausência de alteração da situação financeira.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A gratuidade de justiça assegura o acesso à jurisdição àqueles que não possuem condições de arcar com as despesas processuais, conforme garantia constitucional. 4. A hipossuficiência financeira da agravante já foi reconhecida em decisão anterior proferida no âmbito da execução, não havendo demonstração de alteração de sua capacidade econômica. 5. Os documentos contábeis apresentados evidenciam baixa liquidez, elevado endividamento, patrimônio líquido negativo e prejuízos acumulados, corroborando a incapacidade financeira da empresa. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a extensão do benefício da gratuidade de justiça concedido na execução aos embargos à execução, salvo revogação expressa.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A gratuidade de justiça concedida no processo de execução estende-se aos embargos à execução, salvo revogação expressa ou demonstração de alteração da capacidade financeira. 2.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Agravo de Instrumento · Processo nº 0016478-73.2026.8.19.0000 · GAB DESA MARCIA FERREIRA ALVARENGA · julgado em 11/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

48% procedente2% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 3.543 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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