TJRJProcedenteJulgamento: 15/04/2020

Procedimento Especial da Lei Antitóxicos nº 00098893320208190014

Processo nº 0009889-33.2020.8.19.0014

CAMPOSDOSGOYTACAZES2VARACRIMINAL

Assuntos (classificação CNJ)

Tráfico Ilícito de Drogas praticado por Funcionário Público · Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Inteiro teor — prévia

*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA CRIMINAL ***

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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO

------------------------- APELAÇÃO 0009889-33.2020.8.19.0014 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CRIMINAL Ação: 0009889-33.2020.8.19.0014 Protocolo: 3204/2024.00636846 APTE: DARLAN DE SOUZA TAVARES Relator: DES. LUIZ NORONHA DANTAS Revisor: DES. JOSE MUINOS PINEIRO FILHO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES, CIRCUNSTANCIADO PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO JOCKEY CLUB, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A NULIDADE DO PROCESSO, EM RAZÃO DO NÃO OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, COM O CONSEQUENTE ENVIO DOS AUTOS AO PARQUET PARA OFERECIMENTO DAQUELE, E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE,AREVISÃODADOSIMETRIACOMA MITIGAÇÃO DA PENA EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO SEU MÍNIMO LEGAL, DIANTE DECONFISSÃOINFORMAL PRÉ-PROCESSUAL,BEMCOMOOAFASTAMENTODA CIRCUNSTANCIADORA DO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA QUANTO À DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO, MERCÊ DA AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 28-A, DO DIPLOMA DOS RITOS, EM ESPECIAL A CONFISSÃO ¿FORMAL E CIRCUNSTANCIALMENTE (QUANTO) A PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL¿, SOMADA À IMPOSSIBILIDADE DE SE ESTABELECER PREVIAMENTE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DO REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA (ART.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Procedimento Especial da Lei Antitóxicos · Processo nº 0009889-33.2020.8.19.0014 · CAMPOSDOSGOYTACAZES2VARACRIMINAL · julgado em 15/04/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Tráfico de Drogas e Condutas Afins

60% procedente5% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 1.577 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRF4Ação Penal - Procedimento OrdinárioProcedente
    Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00011822520084047006

    Processo nº 0001182-25.2008.4.04.7006

    1ª Vara Federal de Guarapuava

    Tráfico Ilícito de Drogas praticado por Funcionário Público · Violação de direito autoral · Contrabando ou descaminho · Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais · Crimes contra as Telecomunicações

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