TJRJImprocedenteJulgamento: 13/03/2026

Apelação Cível nº 00053673920248190202

Processo nº 0005367-39.2024.8.19.0202

GABDES TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO

Assuntos (classificação CNJ)

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Inteiro teor — prévia

*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** -------------------------

CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO

------------------------- - APELAÇÃO 0005367-39.2024.8.19.0202 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MADUREIRA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0005367-39.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2026.00207429 ica Ementa: EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível oposta em face de sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a necessidade de garantir o juízo, por meio de penhora, depósito ou caução, para o conhecimento e processamento dos embargos opostos contra a execução fundada em título extrajudicial.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos opostos contra a execução fundada em título extrajudicial dispensam, para o seu conhecimento e processamento, a garantia do juízo, por meio de penhora, depósito ou caução, conforme a previsão inserta no artigo 914, caput, do CPC. 4. Requisito que deixou de existir desde o advento da Lei nº 11.382/2006, tendo as disposições acerca da dispensa da garantia do juízo, como condição de admissibilidade dos embargos à execução, sido mantidas no CPC de 2015, conforme previsto no dispositivo acima transcrito. 5. Considerando que a hipótese em apreço trata de embargos à execução de titulo extrajudicial, despicienda a garantia do juízo, com a ressalva de que os embargos não poderão ser recebidos pelo juízo no efeito suspensivo, ex vi do artigo. 919, § 1º, do CPC, efeito este que não foi requerido na hipótese. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Apelação Cível · Processo nº 0005367-39.2024.8.19.0202 · GABDES TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO · julgado em 13/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

48% procedente2% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 3.543 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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