TJRJImprocedenteJulgamento: 06/03/2020

Recurso Inominado Cível nº 00014571820188190039

Processo nº 0001457-18.2018.8.19.0039

CAPITAL 3 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS

Contratos de Consumo · Indenização por Dano Moral · Indenização por Dano Material · Substituição do Produto
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Como os tribunais decidem: Contratos de Consumo

47% procedente6% parcialmente procedente47% improcedente

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