TJPAProcedenteJulgamento: 05/12/2019

Restauração de Autos Cível nº 08646203020198140301

Processo nº 0864620-30.2019.8.14.0301

4ª VARA DE FAZENDA DE BELÉM

Assuntos (classificação CNJ)

Promoção · Reforma

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0864620-30.2019.8.14.0301 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) DECISÃO Diante da certidão de ID 49895685, LAVRE-SE o Auto de Restauração, conforme determinado na sentença (ID 19167906). Ademais, em face da revogação de poderes referida na petição e ID 38863089, INTIME-SE o Autor, pessoalmente, por meio de oficial de justiça, para regularizar sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. RETIFIQUE-SE a autuação para excluir os advogados constituídos na procuração de ID 14355398. Oportunamente, RETORNEM os autos conclusos. Datado e assinado eletronicamente

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Restauração de Autos Cível · Processo nº 0864620-30.2019.8.14.0301 · 4ª VARA DE FAZENDA DE BELÉM · julgado em 05/12/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Promoção

42% procedente1% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 5.732 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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