Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 08008051920258140020
Processo nº 0800805-19.2025.8.14.0020
VARA ÚNICA DE GURUPÁ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE GURUPÁ Avenida São Benedito, nº 240 - Centro - CEP: 68.300.000 - (93) 3692-1439 tjepa020@tjpa.jus.br PROCESSO nº 0800805-19.2025.8.14.0020 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE Nome: ANA CARMEN DUARTE MOURA Endereço: Comunidade Bom Pastor, Rio Mararu, s/n, Rio Mararu, Zona Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 REQUERIDO Sentença Aos 1º (primeiro) dia do mês de dezembro do ano de 2025, às 10 horas, na Vila Mararú, município de Gurupá/PA, durante a Ação de Cidadania na Comunidade Mararú, sob a presidência da Juíza de Direito Dra. Mírian Zampier de Rezende, realizou-se a presente audiência, à qual compareceu a Representante ANA CARMEM DUARTE MOURA, acompanhada de seu advogado Matheus Henrique Santos Bordallo, OAB/PA nº 29.138. Compareceu, ainda, a Promotora de Justiça Juliana Cabral Coutinho Andrade, em exercício na Promotoria de Justiça de Gurupá. Declarada aberta a audiência, deu-se início aos trabalhos. A requerente foi ouvida, confirmando os termos constantes da petição inicial, e relatou que, em razão de sua hipossuficiência financeira e da distância geográfica, não possui condições de se deslocar até a cidade de Melgaço/PA, local onde foi lavrado o assento de nascimento de seu filho, Cassiano Moura Malaquias, para requerer diretamente a segunda via da certidão. Afirmou que necessita do documento para viabilizar a regularização de documentos pessoais do filho, e que todos os dados do registro já são conhecidos e foram informados corretamente na inicial. O Ministério Público manifestou-se oralmente de forma favorável ao pedido, reconhecendo a legitimidade do pleito e a condição de vulnerabilidade da requerente. A Exma. Juíza passou a proferir a SENTENÇA EM AUDIÊNCIA: Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e dos arts. 98 e seguintes do CPC. Trata-se de feito de jurisdição voluntária, fundado no art. 109 da Lei nº 6.015/73, no qual a parte autora requer a expedição de segunda via da certidão de nascimento de seu filho menor, cujo assento foi lavrado no Cartório do Único Ofício de Melgaço/PA.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0800805-19.2025.8.14.0020 · VARA ÚNICA DE GURUPÁ · julgado em 01/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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