TJMTProcedenteJulgamento: 13/04/2026

Alvará Judicial - Lei 6858/80 nº 10135938520268110002

Processo nº 1013593-85.2026.8.11.0002

Segunda Vara Esp. de Família e Sucessões - Comarca de Várzea Grande - SDCR

Assuntos (classificação CNJ)

Cremação/Traslado

Inteiro teor — prévia

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1013593-85.2026.8.11.0002. REPRESENTANTE: ABILENI VIANA DA SILVA, ADRIANE APARECIDA DE FREITAS SILVA Vistos etc. Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL PARA CREMAÇÃO formulado por ABILENI VIANA DA SILVA e ADRIANE APARECIDA DE FREITAS SILVA, em razão do falecimento de sua genitora, MARIA MERCES DE FREITAS, ocorrido em 31/03/2026. Alegam os requerentes que a de cujus faleceu aos 88 anos, após complicações decorrentes de uma queda acidental em sua residência. Por se tratar de morte por causa externa, houve a intervenção do Instituto Médico Legal (IML). Aduzem que a falecida manifestara o desejo de ser cremada e que ambos, únicos filhos, concordam com o procedimento. A inicial veio instruída com certidão de óbito, prontuário médico, declaração da POLITEC e termos de anuência. Em sede de plantão judiciário, foi deferido o diferimento das custas processuais e determinada a oitiva do Ministério Público (ID 229914963). O Ministério Público apresentou parecer pelo deferimento do pedido (ID 230030707), ressaltando a inexistência de impedimentos na esfera criminal. Vieram os autos conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido encontra amparo legal no art. 77, § 2º, da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), que autoriza a cremação de cadáver em caso de morte violenta mediante autorização da autoridade judiciária e atestado firmado por médico legista. No caso dos autos, a prova documental é robusta. A Declaração de Óbito e o Laudo Pericial confirmam que o falecimento decorreu de "ação contundente" (queda da própria altura), configurando morte por causa externa (acidental), o que atrai a necessidade de chancela judicial. A Perita Oficial Médica Legista da POLITEC declarou expressamente que a perícia necroscópica foi concluída com sucesso e que não há mais interesse na manutenção do cadáver, liberando-o para cremação fúnebre (ID 229898312). No mesmo sentido, a Autoridade Policial da DHPP manifestou-se pela ausência de oposição ao procedimento (ID 229898311).

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Alvará Judicial - Lei 6858/80 · Processo nº 1013593-85.2026.8.11.0002 · Segunda Vara Esp. de Família e Sucessões - Comarca de Várzea Grande - SDCR · julgado em 13/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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