TJMSNão conhecidoJulgamento: 10/04/2026

Agravo de Instrumento nº 14069866720268120000

Processo nº 1406986-67.2026.8.12.0000

Gab. Juiz Wagner Mansur Saad

Assuntos (classificação CNJ)

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento nº 1406986-67.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad

Interessado: Ivo Antônio de Mello Nogueira

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Ello Consultoria e Construções Ltda em face do pronunciamento judicial de f. 487, que, nos autos do Cumprimento de Sentença (honorários advocatícios sucumbenciais) promovido por Fábio Sampaio de Miranda, determinou a intimação da parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, consoante planilha de cálculo de f. 485-486. O agravante informa que "foi gerar a guia de custas no site do TJMS, para opor o presente Agravo de Instrumento, o sistema não permitiu, sob a alegação de que a mesa era beneficiaria de justiça gratuita na presente ação, conforme print de tele em anexo. Sendo assim, requer a disponibilização da guia de custas do presente Agravo de Instrumento, e a intimação de Vossa Excelência, para que possa proceder com o recolhimento, tendo em vista que não trata-se de erro da Agravante, e sim do sistema do TJMS que não permite gerar tal guia"(f. 02). Em atenção ao exposto, manifeste-se o cartório a respeito. Constatado o erro apontado, providencie-se a disponibilização da guia para recolhimento do preparo. Decorrido o prazo, certifique o cartório quanto ao efetivo recolhimento do preparo recursal. Sem prejuízo, intime-se o agravante para se manifestar acerca do cabimento do recurso, tendo em vista que, ao que se verifica, o pronunciamento judicial recorrido configura mero despacho que recebeu o cumprimento de sentença e determinou a intimação do executado, aplicando-se, assim, o disposto no art. 1.001 do CPC/2015, segundo o qual dos despachos não cabe recurso. Por fim, retornem os autos conclusos. Publique-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 1406986-67.2026.8.12.0000 · Gab. Juiz Wagner Mansur Saad · julgado em 10/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

48% procedente2% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 3.543 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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