Procedimento Comum Cível nº 08025657720268120002
Processo nº 0802565-77.2026.8.12.0002
1ª Vara de Família e Sucessões
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Diante do exposto, com fundamento no artigo 290 c/c artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito. Sem condenação em custas, tendo em vista o cancelamento da distribuição. Deixo de fixar honorários advocatícios sucumbenciais, dada a ausência da citação do requerido. Transitada em julgado, cancele-se o feito junto a distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se, observadas as cautelas legais. Dourados, 19 de maio de 2026. Ana Carolina Farah Borges da Silva Juíza de Direito
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0802565-77.2026.8.12.0002 · 1ª Vara de Família e Sucessões · julgado em 05/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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