TJMAImprocedenteJulgamento: 24/05/2016

Procedimento Comum Cível nº 08208018620168100001

Processo nº 0820801-86.2016.8.10.0001

1� JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA P�BLICA, ESTADUAL E MUNICIPAL DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S

Assuntos (classificação CNJ)

Lotação · Liminar

Inteiro teor — prévia

COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE SESSÃO VIRTUAL DO DIA 14 DE ABRIL DE 2021 PROCESSO Nº 0820801-86.2016.8.10.0001 DOR COLEGIADO: 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS ACÓRDÃO Nº 1507/2021-1 EMENTA: CANDIDATO APROVADO COMO EXCEDENTE EM CONCURSO PÚBLICO. EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. TESE FIXADA EM IRDR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as pessoas acima indicadas, DECIDEM os Senhores Juízes da 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS, por unanimidade, conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida nos termos do voto do relator. Custas na forma da lei; honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor corrigido da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em virtude da concessão da assistência jurídica gratuita. Acompanharam o voto do relator o Juiz Ernesto Guimarães Alves (Membro) e a Juíza Andréa Cysne Frota Maia (Membro). Sessão Virtual da 1ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís, aos 14 dias do mês de abril do ano de 2021. Juiz SILVIO SUZART DOS SANTOS Relator RELATÓRIO Fica dispensado o relatório de acordo com o art. 38 da Lei 9.099/95. VOTO Narra a petição inicial: “[...] No ano de 2009, o governo do Estado do Maranhão, através de sua Secretaria de Estado da Administração e Previdência Social abriu as inscrições para a realização de concurso público para o provimento de cargos de professores da educação básica, neste compreendido o ensino fundamental, o ensino médio regular e o ensino especial. O certame foi regido pelas disposições do Edital nº 01/2009, de 06/10/2009 (doc. 06 – Página 03, Cargos; Página 23, Vagas por Cargo), dentre as disposições, haviam disponíveis diversas vagas/disciplinas para professores do ensino fundamental regular (5ª à 8ª Série), dentre as opções, o requerente inscreveu-se para a disputa das vagas referentes à disciplina de Língua Portuguesa, da Unidade Regional de Educação de São Luís (URE – São Luís). (...) Cumpridas as disposições do Edital, transcorreu sem problemas a realização do certame.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Maranhão · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0820801-86.2016.8.10.0001 · 1� JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA P�BLICA, ESTADUAL E MUNICIPAL DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S · julgado em 24/05/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Liminar

45% procedente1% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 2.596 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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