Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00005931620178100087
Processo nº 0000593-16.2017.8.10.0087
VARA �NICA DA COMARCA DE GOVERNADOR EUG�NIO BARROS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS PROCESSO: 0000593-16.2017.8.10.0087 REQUERIDO(A): EDIVANIO NUNES PESSOA CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) SENTENÇA Trata-se de ação penal que move o representante do Ministério Público Estadual em desfavor de EDIVANIO NUNES PESSOA qualificado nos autos, atribuindo-lhe a autoria do crime previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/93. Em síntese, narra a Denúncia que: (...) Consta dos autos do Procedimento Administrativo n° 17/2016-PJGEB (cópia em anexo), instaurado nesta Promotoria de Justiça, que o Núcleo de Apreciação de Contas de Governo do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, analisando as Tomadas de Contas do exercício financeiro de 2010 do Fundo Municipal de Saúde, da Administração Direta, do FUNDEB e do Fundo Municipal de Assistência Social de Graça Aranha MA, todos de responsabilidade do acusado, concluiu pela existência de várias irregularidades e ilicitudes cometidas pelo ex-gestor, o que foi confirmado posteriormente pelo TCE nos Acórdãos n° 802/2015, n° 803/2015, n° 804/2015 e n° 805/2015. Das ilicitudes praticadas pelo acusado durante o exercício financeiro de 2010, e enumeradas no Relatório de Informação Técnica n° 263/2012 UTCOG-NACOG, verifica-se que o denunciado efetuou diversas despesas sem licitação, totalizando R$ 572.027,60 (quinhentos e setenta e dois mil e vinte e sete reais e sessenta centavos), conforme se extrai dos itens 2.1.5.3 e 2.2.5.3 do mencionado relatório (fis. 27/29 e 38/39). Assim, nota-se que o denunciado realizou despesas sem procedimentos licitatórios, fazendo assim, letra morta a Lei de Licitações (Lei 00 8.666/93) e a Constituição Federal (art. 37, inc. XXI). (...) Portanto, resta induvidosa a obrigação do acusado de, enquanto gestor, do Fundo Municipal de Saúde, da Administração Direta, do FUNDEB do Fundo Municipal de Assistência Social de Graça Aranha - MA, realizar todos os atos atinentes aos procedimentos licitatórios visando selecionar a melhor proposta para o erário, bem como garantindo igualdade de oportunidades às empresas que explorem atividades econômicas correlatas às necessidades da população.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Maranhão · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0000593-16.2017.8.10.0087 · VARA �NICA DA COMARCA DE GOVERNADOR EUG�NIO BARROS · julgado em 07/07/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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