TJGOProcedenteJulgamento: 03/11/2022

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 56774450920228090051

Processo nº 5677445-09.2022.8.09.0051

4º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de Inatividade

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda PúblicaGabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5677445-09.2022.8.09.0051Autor(a): Marlene De Lourdes Póvoa PoenteRé(u): Goiás Previdência – Goiásprev Vistos etc.A parte Exequente requereu o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob a alegação de que o valor atualmente pago a título da gratificação DAI-1 estaria defasado, tendo em vista reajuste ocorrido em maio de 2024. Sustenta que continua recebendo valor inferior ao devido, e requer o recálculo dos proventos e o pagamento das diferenças correspondentes.Contudo, razão assiste à Executada.A sentença (evento 37) reconheceu à parte autora o direito à incorporação da gratificação de chefia correspondente ao símbolo DAI-1, com aplicação do redutor de 60%, nos termos do art. 61, inciso II, da Lei nº 20.491/2019. O título judicial não previu qualquer reajuste automático futuro, tampouco estabeleceu vinculação permanente ao valor do cargo em atividade.Além disso, os cálculos das diferenças pretéritas foram apresentados, homologados judicialmente e não impugnados pela parte Exequente, operando-se a preclusão quanto a eventuais discussões sobre valores.Eventual majoração do valor da gratificação DAI-1 em decorrência de norma posterior constitui fato superveniente à sentença, e, por isso, não pode ser exigido no presente cumprimento de sentença, devendo ser veiculado, se for o caso, por meio de ação autônoma própria.Assim, considerando a comprovação da implantação da vantagem nos proventos da parte autora e o cumprimento dos limites fixados no título judicial, declaro cumprida a o

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5677445-09.2022.8.09.0051 · 4º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública · julgado em 03/11/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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