TJGOImprocedenteJulgamento: 03/10/2023

Agravo de Instrumento nº 56611099020238090051

Processo nº 5661109-90.2023.8.09.0051

GABINETE DES. HEBER CARLOS DE OLIVEIRA

Assuntos (classificação CNJ)

Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Agravo de Instrumento · Processo nº 5661109-90.2023.8.09.0051 · GABINETE DES. HEBER CARLOS DE OLIVEIRA · julgado em 03/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)

31% procedente2% parcialmente procedente67% improcedente

Calculado de 7.466 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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