Cumprimento de sentença nº 55679185120228090107
Processo nº 5567918-51.2022.8.09.0107
2ª Vara (Cív. Criminal crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Pres. do Trib. do Juri, das Faz. Púb. e de Reg. Púb. e Ambiental)
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de MorrinhosGabinete - 2ª Vara Cível, Criminal, de Família,das Fazendas Públicas, de RegistrosPúblicos e AmbientalTelefone/Whatsapp (Balcão Virtual): (62) 3611-2193, Ramal 3461 / (64) 99643-6054E-mail: fazendase2civelmhos@tjgo.jus.brProcesso nº. 5567918-51.2022.8.09.0107 S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença proposto por DENAIRES LORRANY ALVES DE REZENDE em desfavor de OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e TRIGG INOVAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, partes já qualificadas.A parte exequente apresentou cumprimento de sentença em mov. 63, requerendo o pagamento de R$ 19.255,14.Intimado para pagamento, a parte executada apresentou impugnação e depositou o valor incontroverso, R$ 4.161,17 (mov. 71).A parte exequente manifestou concordância com os cálculos apresentados em mov. 71 e requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados (mov. 74).É o relatório. Decido.Considerando a concordância da parte exequente, homologo os cálculos de mov. 71.O Código de Processo Civil dispõe que se extingue o processo de execução quando a obrigação for satisfeita ou quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida, conforme prevê o artigo 924, II e III, do Código de Processo Civil.Vejamos:Art. 924.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5567918-51.2022.8.09.0107 · 2ª Vara (Cív. Criminal crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Pres. do Trib. do Juri, das Faz. Púb. e de Reg. Púb. e Ambiental) · julgado em 16/09/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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