TJGOProcedenteJulgamento: 25/05/2023

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 53277320720238090051

Processo nº 5327732-07.2023.8.09.0051

2ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores

Assuntos (classificação CNJ)

Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

Inteiro teor — prévia

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RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. 5327732-07.2023.8.09.0051

COMARCA DE GOIÂNIA

DECISÃO

Lázaro José de Oliveira Jr., qualificado e regularmente representado, na mov. 338, interpõe recurso especial (art. 105, III, “a” e “c”, da CF), do acórdão unânime visto na mov. 330, proferido nos autos desta apelação criminal 3ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Criminal desta Corte, sob relatoria do Des. Wilson Dias, que assim decidiu, conforme ementa abaixo transcrita:

“DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou os apelantes pela prática do crime previsto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.850/2013.

2. A questão em discussão consiste em

[i] saber se a denúncia é inepta e se há justa causa para o exercício da ação penal; [ii] saber se há provas suficientes para manter a condenação; [iii] verificar se a pena-base foi corretamente dosada; [iv] discutir a aplicação da causa de aumento de pena pelo uso de arma de fogo; [v] verificar se a pena de multa foi aplicada proporcionalmente à pena corpórea; [vi] definir o regime inicial de cumprimento da pena; [vii] analisar a possibilidade de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.

3. A superveniência de sentença condenatória torna prejudicada a análise da alegada inépcia da denúncia.

4.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 5327732-07.2023.8.09.0051 · 2ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores · julgado em 25/05/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

49% procedente25% parcialmente procedente25% improcedente

Calculado de 67 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • STJHabeas CorpusParcialmente procedente
    Habeas Corpus nº 01533738620263000000

    Processo nº 0153373-86.2026.3.00.0000

    Superior Tribunal de Justiça

    Tráfico de Drogas e Condutas Afins · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa · Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins

  • TJRNApelação CriminalProcedente
    Apelação Criminal nº 08030734320258205108

    Processo nº 0803073-43.2025.8.20.5108

    GABINETE DO DESEMBARGADOR GLAUBER RÊGO

    Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

  • STJRecurso EspecialImprocedente
    Recurso Especial nº 50877422920248130024

    Processo nº 5087742-29.2024.8.13.0024

    Superior Tribunal de Justiça

    Tráfico de Drogas e Condutas Afins · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

  • STJHabeas CorpusParcialmente procedente
    Habeas Corpus nº 04996589820253000000

    Processo nº 0499658-98.2025.3.00.0000

    Superior Tribunal de Justiça

    Tráfico de Drogas e Condutas Afins · Crime Tentado · Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

  • TJACApelação CriminalProcedente
    Apelação Criminal nº 00000514720238010019

    Processo nº 0000051-47.2023.8.01.0019

    GABINETE DO DES. FRANCISCO DJALMA DA SILVA

    Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

  • STJHabeas CorpusParcialmente procedente
    Habeas Corpus nº 04870437620253000000

    Processo nº 0487043-76.2025.3.00.0000

    GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

    Roubo Majorado · Explosão · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

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