Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 53277320720238090051
Processo nº 5327732-07.2023.8.09.0051
2ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
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RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. 5327732-07.2023.8.09.0051
COMARCA DE GOIÂNIA
DECISÃO
Lázaro José de Oliveira Jr., qualificado e regularmente representado, na mov. 338, interpõe recurso especial (art. 105, III, “a” e “c”, da CF), do acórdão unânime visto na mov. 330, proferido nos autos desta apelação criminal 3ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Criminal desta Corte, sob relatoria do Des. Wilson Dias, que assim decidiu, conforme ementa abaixo transcrita:
“DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou os apelantes pela prática do crime previsto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.850/2013.
2. A questão em discussão consiste em
[i] saber se a denúncia é inepta e se há justa causa para o exercício da ação penal; [ii] saber se há provas suficientes para manter a condenação; [iii] verificar se a pena-base foi corretamente dosada; [iv] discutir a aplicação da causa de aumento de pena pelo uso de arma de fogo; [v] verificar se a pena de multa foi aplicada proporcionalmente à pena corpórea; [vi] definir o regime inicial de cumprimento da pena; [vii] analisar a possibilidade de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
3. A superveniência de sentença condenatória torna prejudicada a análise da alegada inépcia da denúncia.
4.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 5327732-07.2023.8.09.0051 · 2ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores · julgado em 25/05/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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