TJGONão conhecidoJulgamento: 08/04/2026

Agravo de Instrumento nº 53071755020268090000

Processo nº 5307175-50.2026.8.09.0000

GABINETE DESA. LAURA MARIA FERREIRA BUENO

Assuntos (classificação CNJ)

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 6ª Câmara Cível Gabinete da Desembargadora Laura Maria Ferreira Bueno AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5307175-50.2026.8.09.0000 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA

RELATORA: DESA. LAURA MARIA FERREIRA BUENO

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. CONTAGEM DE PRAZO. PONTO FACULTATIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento manejado em cumprimento de sentença oriundo de ação de despejo cumulada com cobrança, ao fundamento de intempestividade. O agravante sustenta equívoco na contagem do prazo recursal, em razão da desconsideração de ponto facultativo instituído pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e da suspensão do expediente forense durante a Semana Santa, requerendo o reconhecimento da tempestividade e o regular processamento do agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo de instrumento foi interposto dentro do prazo legal, considerada a suspensão dos prazos processuais decorrente de ponto facultativo instituído pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno é cabível contra decisão monocrática do relator, sendo possível o exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.021 do CPC. 4. A intimação eletrônica da decisão recorrida considera-se realizada no segundo dia útil subsequente à certificação eletrônica, conforme o art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. 5.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Agravo de Instrumento · Processo nº 5307175-50.2026.8.09.0000 · GABINETE DESA. LAURA MARIA FERREIRA BUENO · julgado em 08/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

48% procedente2% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 3.543 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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